Sim, a pirataria de software pode ser processável sob o UCMJ (Código Uniforme de Justiça Militar). Embora não haja um artigo específico abordando diretamente a pirataria de software, ele pode se enquadrar em vários artigos, dependendo das circunstâncias. Por exemplo:
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Artigo 81 (insubordinação): Se um pedido fosse dado proibindo o uso não autorizado de software, violar essa ordem seria a insubordinação.
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Artigo 92 (falha em obedecer à ordem ou regulamento): Semelhante ao artigo 81, isso abrange a falha em obedecer a um regulamento legal sobre o uso ou licenciamento de software.
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Artigo 134 (artigo geral): Este é um artigo amplo que abrange atos para o preconceito de boa ordem e disciplina nas forças armadas, ou atos de natureza para trazer desacreditar as forças armadas. A pirataria de software, especialmente em larga escala ou envolvendo dados confidenciais, pode se enquadrar facilmente sob este artigo. É um problema que permite a acusação por ofensas não listadas especificamente em outros lugares.
A promotoria precisaria demonstrar que o ato de pirataria violava uma ordem legal, regulamentação ou impactou negativamente a boa ordem e a disciplina. A gravidade da punição dependeria de fatores como o valor do software roubado, a intenção e a extensão dos danos causados.
Em suma, embora não seja um crime direto sob o UCMJ, a pirataria de software é potencialmente processável sob vários artigos, dependendo do contexto e das circunstâncias que envolvem o ataque.