Um acordo de licenciamento estrangeiro é um contrato entre um licenciante e um licenciado no qual o licenciante concede ao licenciado o direito de usar sua propriedade intelectual em um país estrangeiro. O licenciante pode conceder ao licenciado o direito de fabricar, vender, distribuir ou usar a propriedade intelectual no país estrangeiro.
Os acordos de licenciamento estrangeiros são frequentemente utilizados pelas empresas para entrar em mercados estrangeiros sem terem de estabelecer uma presença física no país. Ao licenciar a propriedade intelectual a uma empresa local, o licenciante pode evitar os custos e riscos associados à criação de uma subsidiária estrangeira.
Os acordos de licenciamento estrangeiros também podem ser usados para proteger a propriedade intelectual do licenciante contra violação no país estrangeiro. Ao conceder ao licenciado o direito de utilizar a propriedade intelectual, o licenciante pode impedir que terceiros utilizem a propriedade intelectual sem permissão.
Há uma série de fatores a serem considerados ao negociar um acordo de licenciamento estrangeiro, incluindo o escopo da licença, o prazo da licença, a taxa de royalties e as restrições territoriais. É importante consultar um advogado com experiência em acordos de licenciamento internacionais antes de celebrar um acordo de licenciamento estrangeiro.