O empregador é responsável por informar o escritório bioambiental e solicitar uma avaliação de perigo antes de operar qualquer sistema de frequência eletromagnética (EMF) novo ou modificado. O objetivo da avaliação é determinar o risco potencial associado à radiação eletromagnética gerada pelo sistema e se esta excede os limites de saúde ou afeta algum equipamento próximo. Conforme exigido pela AFI 48-146.