O Parlamento Europeu aprovou o Artigo 13 da proposta de Diretiva de Direitos Autorais em 12 de setembro de 2018. A alteração, também conhecida como “imposto sobre links”, exige que as plataformas online paguem aos editores por trechos de artigos de notícias para os quais vinculam. Também exige que as plataformas tomem medidas para impedir que os usuários carreguem material protegido por direitos autorais.
A alteração foi recebida com reações mistas. Alguns argumentam que é necessário proteger os direitos dos editores e criadores de conteúdos, enquanto outros argumentam que isso irá sufocar a inovação e a liberdade de expressão.
Aqui está um resumo das principais disposições do Artigo 13:
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Os editores têm o direito de cobrar das plataformas on-line por trechos de artigos de notícias aos quais vinculam. Isso inclui o título, um pequeno trecho e um link para o artigo completo.
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As plataformas online devem tomar medidas para impedir que os usuários carreguem material protegido por direitos autorais. Isto inclui o uso de filtros e outras tecnologias para identificar e remover material protegido por direitos autorais.
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As plataformas online devem compartilhar uma parte de suas receitas de publicidade com os editores. O montante exato da receita que deve ser partilhada ainda está em debate.
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Exceções são feitas para usos não comerciais e educacionais de material protegido por direitos autorais. O artigo 13.º ainda não foi finalizado e ainda está sujeito a novos debates e alterações. No entanto, a sua passagem pelo Parlamento Europeu é um passo significativo no processo de aprovação da nova directiva sobre direitos de autor.